Dos
Objetivos e dos Princípios Programáticos do Partido
Art. 2º. O PSDB
tem como base a democracia interna e a disciplina e, como objetivos
programáticos, a
consolidação dos direitos individuais e coletivos; o exercício democrático
participativo e
representativo; a soberania nacional; a construção de uma ordem social justa e
garantida pela
igualdade de oportunidades; o respeito ao pluralismo de idéias, culturas e
etnias; e a
realização do desenvolvimento de forma harmoniosa, com a prevalência do
trabalho sobre o
capital, buscando a distribuição equilibrada da riqueza nacional entre todas as
regiões e classes sociais.
Art. 3º. Constituem diretrizes fundamentais e
princípios programáticos para a organização, funcionamento e atuação do PSDB:
I
- democracia interna e disciplina, de modo a assegurar a necessária
unidade de atuação partidária, máxima
participação dos filiados na definição da orientação política do Partido e na
escolha de seus dirigentes, inclusive mediante eleições periódicas, livres e secretas
em todos os níveis de sua estrutura;
II - temporariedade do mandato dos
dirigentes partidários, permitida a reeleição para os cargos executivos, exceto
para o mesmo cargo, quando só será permitida uma recondução;
III - efetiva participação dos
filiados na vida partidária, no processo decisório interno e na formação dos
recursos patrimoniais, financeiros, técnicos e operacionais;
IV - atuação permanente, não
condicionada às atividades e aos eventos eleitorais e parlamentares;
V
- articulação com os movimentos sociais, respeitadas suas
características e autonomia, assegurando-lhes representação nos quadros
partidários e listas de candidatos e incentivando-se a auto-organização da
sociedade, em especial nos setores ainda marginalizados;
VI
- obrigação de cada órgão do Partido de promover reuniões, cursos,
debates e divulgação das atividades, e do filiado de participar efetivamente
dos mesmos;
VII - reserva de, pelo menos, 1/3
(um terço) dos lugares nos órgãos colegiados para filiados que não exerçam
mandato eletivo;
VIII - livre debate de todas as
questões, decisão por maioria e respeito ao deliberado;
IX
- disciplina e fidelidade aos princípios programáticos e decisões
partidárias, aplicáveis a todos os filiados, bem como aos que exerçam funções
públicas eletivas ou não