sábado, 4 de fevereiro de 2012

Um pouco do Estatuto do PSDB - Objetivos, diretrizes e princípios programáticos


Dos Objetivos e dos Princípios Programáticos do Partido

Art. 2º. O PSDB tem como base a democracia interna e a disciplina e, como objetivos  
programáticos, a consolidação dos direitos individuais e coletivos; o exercício democrático
participativo e representativo; a soberania nacional; a construção de uma ordem social justa e
garantida pela igualdade de oportunidades; o respeito ao pluralismo de idéias, culturas e
etnias; e a realização do desenvolvimento de forma harmoniosa, com a prevalência do
trabalho sobre o capital, buscando a distribuição equilibrada da riqueza nacional entre todas as regiões e classes sociais.

Art. 3º.  Constituem diretrizes fundamentais e princípios programáticos para a organização, funcionamento e atuação do PSDB:

I  - democracia interna e disciplina, de modo a assegurar a necessária unidade de  atuação partidária, máxima participação dos filiados na definição da orientação política do Partido e na escolha de seus dirigentes, inclusive mediante eleições periódicas, livres e secretas em todos os níveis de sua estrutura;
II - temporariedade do mandato dos dirigentes partidários, permitida a reeleição para os cargos executivos, exceto para o mesmo cargo, quando só será permitida uma recondução;
III - efetiva participação dos filiados na vida partidária, no processo decisório interno e na formação dos recursos patrimoniais, financeiros, técnicos e operacionais;
IV - atuação permanente, não condicionada às atividades e aos eventos eleitorais e parlamentares;
V  - articulação com os movimentos sociais, respeitadas suas características e autonomia, assegurando-lhes representação nos quadros partidários e listas de candidatos e incentivando-se a auto-organização da sociedade, em especial nos setores ainda marginalizados;
VI  - obrigação de cada órgão do Partido de promover reuniões, cursos, debates e divulgação das atividades, e do filiado de participar efetivamente dos mesmos;
VII - reserva de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos lugares nos órgãos colegiados para filiados que não exerçam mandato eletivo;
VIII - livre debate de todas as questões, decisão por maioria e respeito ao deliberado;
IX  - disciplina e fidelidade aos princípios programáticos e decisões partidárias, aplicáveis a todos os filiados, bem como aos que exerçam funções públicas eletivas ou não