quinta-feira, 28 de junho de 2012
terça-feira, 26 de junho de 2012
Estatuto do PSDB - Direitos e deveres dos filiados
Art. 14. São direitos dos
filiados:
I - participar ativamente da
vida do Partido e de suas atividades, utilizando-se dos serviços colocados à
disposição;
II - participar do processo de
decisão partidária, manifestar seus pontos de vista nas reuniões, denunciar
irregularidades ou defender-se de acusações ou punições;
III - votar e ser votado para
os órgãos do Partido;
IV - lutar contra as violações
da democracia partidária, dos princípios programáticos e das normas estatutárias.
§ 1º. Somente poderá votar e
ser votado o filiado que contar, no mínimo, 6 (seis) meses de filiação,
excetuados os casos de constituição do primeiro Diretório Municipal ou Zonal,
ou nos de dissolução ou extinção de Diretório, quando poderá participar da Convenção,
convocada pela Comissão Provisória, com todos os direitos que lhe são atribuídos,
o filiado que contar, no mínimo, com 30 (trinta) dias de filiação.
§ 2º. O prazo a que se refere o
§ 1º fica também reduzido para o mínimo de 30 (trinta) dias quando se tratar de
filiação de titulares de mandatos eletivos ou de personalidades de notória
expressão política, assim reconhecida pela Comissão Executiva imediatamente superior,
assegurados todos os direitos de filiado.
§ 3º. Nenhum cidadão poderá ser
escolhido como candidato do Partido a qualquer cargo eletivo se não estiver
filiado, pelo menos, um ano antes da data fixada para a realização das
eleições, majoritárias ou proporcionais.
Art. 15. São deveres dos
filiados:
I - participar assiduamente das
reuniões dos órgãos partidários a que pertencer, dasatividades realizadas e das
campanhas políticas e eleitorais dos candidatos do Partido;
II - defender, divulgar,
cumprir e fazer cumprir o Programa e o Estatuto do Partido;
III - cumprir e fazer cumprir
as deliberações do Diretório Nacional, Conselhos
Políticos Nacional e Estaduais,
Diretórios Estaduais, Municipais e Zonais, bem como das Convenções;
IV - manter conduta ética,
pessoal e profissional, compatível com as responsabilidades partidárias,
particularmente no exercício do mandato eletivo e de função pública;
V - votar, apoiar e empenhar-se
nas campanhas dos candidatos do Partido a cargos eletivos;
VI - manter relações de
urbanidade e respeito com os dirigentes partidários, os
detentores de mandatos eletivos
e os demais filiados;
VII - pagar pontualmente a
contribuição financeira estabelecida, na forma reguladaneste Estatuto e em
resoluções dos Diretórios Zonal, Municipal, Estadual e Nacional, e participar
das campanhas de arrecadação de fundos para o Partido.
VIII - cumprir com exação as
suas funções nos órgãos partidários para os quais tenha sido eleito.
§ 1º. Os filiados detentores de
mandato eletivo ou investidos em cargos de confiança na administração pública,
direta ou indireta, deverão exercê-los com probidade, fidelidade aos princípios programáticos e à orientação do
Partido, sendo obrigados a prestar contas de suas atividades, quando convocados
através da maioria dos membros do órgão a que pertencer.
§ 2º. Os filiados quando
convidados a assumir cargo ou função de confiança em governos não apoiados pelo
Partido ou de cuja coligação não participe, deverão solicitar prévia
autorização à Comissão Executiva do respectivo nível, não podendo assumi-lo se
esta não autorizar.
§ 3º. O filiado que, eleito
pelo PSDB, venha a se desligar do Partido no curso do mandato, perderá o
mandato para o qual foi eleito, nos termos das normas e da legislação vigentes,
ficando ainda sujeito ao pagamento de multa correspondente a 6 (seis) vezes o
valor do seu subsídio ou remuneração mensal.
§ 4º. O filiado que, eleito
pelo PSDB, for expulso do Partido, na conformidade do que dispõem os arts. 132
a 135, perderá o mandato para o qual foi eleito, nos termos das normas e da
legislação vigentes.
https://www2.psdb.org.br/wp-content/uploads/2010/04/Estatuto-7-edicao.pdf
https://www2.psdb.org.br/wp-content/uploads/2010/04/Estatuto-7-edicao.pdf
Proposta do PSDB é aprovada e Câmara passa exigir ficha limpa dos CCs
Mais uma vitória do comprometimento do PSDB de Santa Maria com a moralidade administrativa e combate à corrupção. Foi acatando uma ideia e sugestão do Vereador Admar Pozzobom que a Mesa Diretora da Câmara propôs e conseguiu a aprovação que estabelece a obrigatoriedade de normas impeditivas aos cargos de confiança do Legislativo (Ficha Limpa dos CC's).
Vale destacar que também foi originado de uma proposição da liderança do PSDB, a Lei Municipal que Institui o Dia de Combate à Corrupção.
Infelizmente, apesar de ter sido enviado projeto de sugestão pela liderança do PSDB ao Poder Executivo, o Prefeito Municipal não acatou a sugestão de exigir dos Cargos de Confiança da Prefeitura as mesmas exigências.
Infelizmente, apesar de ter sido enviado projeto de sugestão pela liderança do PSDB ao Poder Executivo, o Prefeito Municipal não acatou a sugestão de exigir dos Cargos de Confiança da Prefeitura as mesmas exigências.
segunda-feira, 18 de junho de 2012
segunda-feira, 4 de junho de 2012
Deputado Jorge Pozzobom anuncia sua pré-candidatura a Prefeito de Santa Maria
No início da
manhã desta segunda-feira, 04 de junho de 2012, com o Plenarinho da Câmara de
Vereadores de Santa Maria superlotado, em coletiva à imprensa, o Deputado Jorge
Pozzobom anunciou oficialmente sua pré-candidatura a Prefeito de Santa Maria.
Juntamente com o
Presidente tucano Álvaro Rochedo e acompanhado dos Vereadores Marion Mortari
(PSD) e do Vice Presidente do Legislativo, Admar Pozzobom, Jorge Pozzobom
anunciou sua pré-candidatura e respondeu as perguntas da imprensa.
Várias
lideranças tucanas e pré-candidato (a)s a vereança também se fizeram presentes.
O pré-candidato
a Prefeito fez questão de ressaltar que se trata de uma pré-candidatura que
será transformada em candidatura somente após a Convenção Tucana que ocorrerá
no dia 30 de junho.
Respaldado e
apoiado pela Executiva Nacional do PSDB, pela Executiva Estadual e Municipal
tucana, o Deputado Estadual garantiu que pela primeira vez o PSDB terá um pré-candidato
a Prefeito de Santa Maria.
Jorge Pozzobom já recebeu apoio do Senador Aécio Neves, Governador de SP, Geraldo Alckmin, Deputado Federal e Presidente Nacional do PSDB Sérgio Guerra, ex-Governadora Yeda Crusius e de todos os membros da Bancada Gaúcha na Assembléia Legislativa.
Emocionado
declarou o Deputado Pozzobom: “temos um projeto que não é um projeto pessoal,
pois ouvimos e valorizamos as pessoas, os eleitores e o nosso partido. E hoje,
diferentemente de 2008, temos a experiência conseguida, através de muito
trabalho e estudo nestes últimos 4 anos”.
Pozzobom relatou
que está buscando com os demais partidos um nome a Vice Prefeito(a) que ajude
conjuntamente o Prefeito a administrar a cidade e não apenas a ganhar uma
eleição.
Por fim, o
pré-candidato afirmou que tem o compromisso de uma vez eleito, dar continuidade
ao que está sendo feito de bom e de fazer aquilo que também não está sendo
realizado no Município.
sábado, 2 de junho de 2012
PSDB fomenta debate sobre a gestão do Hospital Regional de Santa Maria
Ocorreu nesta última
sexta-feira (01), às 17h, na Câmara de Vereadores, Audiência Pública da
Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa realizada com o objetivo de debater
a gestão do Hospital Regional de Santa Maria, cuja obra está em fase final.
A proposta da
Audiência é de autoria do Deputado Jorge Pozzobom em conjunto com o Deputado
Valdeci Oliveira.
O líder da
bancada municipal do PSDB, Vice-Presidente da Câmara, Admar Pozzobom também
este presente, assim como várias lideranças tucanas e de outras agremiações
partidárias de Santa Maria e Região.
O início das
obras ocorreu durante do Governo Gaúcho do PSDB e visam beneficiar cerca de
meio milhão de atendimentos!
Segundo Jorge Pozzobom
“esta obra será importante para complementar o trabalho já prestado pelo
Hospital Universitário e demais hospitais de nossa cidade que cuidam de
milhares de vidas de Santa Maria e do Rio Grande inteiro”.
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