terça-feira, 26 de junho de 2012

Estatuto do PSDB - Direitos e deveres dos filiados



Dos Direitos e Deveres dos Filiados

Art. 14. São direitos dos filiados:

I - participar ativamente da vida do Partido e de suas atividades, utilizando-se dos serviços colocados à disposição;

II - participar do processo de decisão partidária, manifestar seus pontos de vista nas reuniões, denunciar irregularidades ou defender-se de acusações ou punições;

III - votar e ser votado para os órgãos do Partido;

IV - lutar contra as violações da democracia partidária, dos princípios programáticos e das normas estatutárias.

§ 1º. Somente poderá votar e ser votado o filiado que contar, no mínimo, 6 (seis) meses de filiação, excetuados os casos de constituição do primeiro Diretório Municipal ou Zonal, ou nos de dissolução ou extinção de Diretório, quando poderá participar da Convenção, convocada pela Comissão Provisória, com todos os direitos que lhe são atribuídos, o filiado que contar, no mínimo, com 30 (trinta) dias de filiação.

§ 2º. O prazo a que se refere o § 1º fica também reduzido para o mínimo de 30 (trinta) dias quando se tratar de filiação de titulares de mandatos eletivos ou de personalidades de notória expressão política, assim reconhecida pela Comissão Executiva imediatamente superior, assegurados todos os direitos de filiado.

§ 3º. Nenhum cidadão poderá ser escolhido como candidato do Partido a qualquer cargo eletivo se não estiver filiado, pelo menos, um ano antes da data fixada para a realização das eleições, majoritárias ou proporcionais.

Art. 15. São deveres dos filiados:

I - participar assiduamente das reuniões dos órgãos partidários a que pertencer, dasatividades realizadas e das campanhas políticas e eleitorais dos candidatos do Partido;

II - defender, divulgar, cumprir e fazer cumprir o Programa e o Estatuto do Partido;
III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Diretório Nacional, Conselhos
Políticos Nacional e Estaduais, Diretórios Estaduais, Municipais e Zonais, bem como das Convenções;

IV - manter conduta ética, pessoal e profissional, compatível com as responsabilidades partidárias, particularmente no exercício do mandato eletivo e de função pública;

V - votar, apoiar e empenhar-se nas campanhas dos candidatos do Partido a cargos eletivos;

VI - manter relações de urbanidade e respeito com os dirigentes partidários, os
detentores de mandatos eletivos e os demais filiados;

VII - pagar pontualmente a contribuição financeira estabelecida, na forma reguladaneste Estatuto e em resoluções dos Diretórios Zonal, Municipal, Estadual e Nacional, e participar das campanhas de arrecadação de fundos para o Partido.

VIII - cumprir com exação as suas funções nos órgãos partidários para os quais tenha sido eleito.

§ 1º. Os filiados detentores de mandato eletivo ou investidos em cargos de confiança na administração pública, direta ou indireta, deverão exercê-los com probidade, fidelidade aos  princípios programáticos e à orientação do Partido, sendo obrigados a prestar contas de suas atividades, quando convocados através da maioria dos membros do órgão a que pertencer.

§ 2º. Os filiados quando convidados a assumir cargo ou função de confiança em governos não apoiados pelo Partido ou de cuja coligação não participe, deverão solicitar prévia autorização à Comissão Executiva do respectivo nível, não podendo assumi-lo se esta não autorizar.

§ 3º. O filiado que, eleito pelo PSDB, venha a se desligar do Partido no curso do mandato, perderá o mandato para o qual foi eleito, nos termos das normas e da legislação vigentes, ficando ainda sujeito ao pagamento de multa correspondente a 6 (seis) vezes o valor do seu subsídio ou remuneração mensal.

§ 4º. O filiado que, eleito pelo PSDB, for expulso do Partido, na conformidade do que dispõem os arts. 132 a 135, perderá o mandato para o qual foi eleito, nos termos das normas e da legislação vigentes.

  https://www2.psdb.org.br/wp-content/uploads/2010/04/Estatuto-7-edicao.pdf

Proposta do PSDB é aprovada e Câmara passa exigir ficha limpa dos CCs




Mais uma vitória do comprometimento do PSDB de Santa Maria com a moralidade administrativa e combate à corrupção. Foi acatando uma ideia e sugestão do Vereador Admar Pozzobom que a Mesa Diretora da Câmara propôs e conseguiu a aprovação que estabelece a obrigatoriedade de normas impeditivas aos cargos de confiança do Legislativo (Ficha Limpa dos CC's).

Vale destacar que também foi originado de uma proposição da liderança do PSDB, a Lei Municipal que Institui o Dia de Combate à Corrupção. 

Infelizmente, apesar de ter sido enviado projeto de sugestão pela liderança do PSDB ao Poder Executivo, o Prefeito Municipal não acatou a sugestão de exigir dos Cargos de Confiança da Prefeitura as mesmas exigências.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

"Deputados estaduais incentivam o candidato"


"Pozzobom oficializa pré-candidatura"


Deputado Jorge Pozzobom anuncia sua pré-candidatura a Prefeito de Santa Maria




No início da manhã desta segunda-feira, 04 de junho de 2012, com o Plenarinho da Câmara de Vereadores de Santa Maria superlotado, em coletiva à imprensa, o Deputado Jorge Pozzobom anunciou oficialmente sua pré-candidatura a Prefeito de Santa Maria.

Juntamente com o Presidente tucano Álvaro Rochedo e acompanhado dos Vereadores Marion Mortari (PSD) e do Vice Presidente do Legislativo, Admar Pozzobom, Jorge Pozzobom anunciou sua pré-candidatura e respondeu as perguntas da imprensa.

Várias lideranças tucanas e pré-candidato (a)s a vereança também se fizeram presentes.

O pré-candidato a Prefeito fez questão de ressaltar que se trata de uma pré-candidatura que será transformada em candidatura somente após a Convenção Tucana que ocorrerá no dia 30 de junho.

Respaldado e apoiado pela Executiva Nacional do PSDB, pela Executiva Estadual e Municipal tucana, o Deputado Estadual garantiu que pela primeira vez o PSDB terá um pré-candidato a Prefeito de Santa Maria.

Jorge Pozzobom já recebeu apoio do Senador Aécio Neves, Governador de SP, Geraldo Alckmin, Deputado Federal e Presidente Nacional do PSDB Sérgio Guerra, ex-Governadora Yeda Crusius e de todos os membros da Bancada Gaúcha na Assembléia Legislativa.

Emocionado declarou o Deputado Pozzobom: “temos um projeto que não é um projeto pessoal, pois ouvimos e valorizamos as pessoas, os eleitores e o nosso partido. E hoje, diferentemente de 2008, temos a experiência conseguida, através de muito trabalho e estudo nestes últimos 4 anos”.

Pozzobom relatou que está buscando com os demais partidos um nome a Vice Prefeito(a) que ajude conjuntamente o Prefeito a administrar a cidade e não apenas a ganhar uma eleição.

Por fim, o pré-candidato afirmou que tem o compromisso de uma vez eleito, dar continuidade ao que está sendo feito de bom e de fazer aquilo que também não está sendo realizado no Município.

sábado, 2 de junho de 2012

PSDB fomenta debate sobre a gestão do Hospital Regional de Santa Maria



Ocorreu nesta última sexta-feira (01), às 17h, na Câmara de Vereadores, Audiência Pública da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa realizada com o objetivo de debater a gestão do Hospital Regional de Santa Maria, cuja obra está em fase final.

A proposta da Audiência é de autoria do Deputado Jorge Pozzobom em conjunto com o Deputado Valdeci Oliveira.

O líder da bancada municipal do PSDB, Vice-Presidente da Câmara, Admar Pozzobom também este presente, assim como várias lideranças tucanas e de outras agremiações partidárias de Santa Maria e Região.

O início das obras ocorreu durante do Governo Gaúcho do PSDB e visam beneficiar cerca de meio milhão de atendimentos!

Segundo Jorge Pozzobom “esta obra será importante para complementar o trabalho já prestado pelo Hospital Universitário e demais hospitais de nossa cidade que cuidam de milhares de vidas de Santa Maria e do Rio Grande inteiro”.