segunda-feira, 14 de maio de 2012

Tribunal de Justiça decide pela anulação do acordo entre governo e MP para o pagamento do piso do magistério




O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu, na tarde desta segunda-feira, acolher o recurso do Cpers que contesta a homologação do acordo realizado entre o Ministério Público (MP) e o governo estadual para o pagamento do piso salarial do magistério. O pedido foi aceito pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, e anula a medida celebrada entre as partes.

A ação civil pública movida pelo MP se deu contra o Estado, o que obriga o cumprimento da Lei do Piso instituída pelo governo federal, explicou o magistrado. A decisão permite recurso.

"O direito do Povo Gaúcho ao cumprimento da Lei Federal é indisponível. Uma vez determinado pelo Poder Judiciário que seja cumprida a Lei do Piso, ninguém está autorizado a dispor deste direito. Assim, a homologação do acordo, na melhor hipótese, irá tumultuar o cumprimento de decisão judicial. Na pior, irá corresponder a negar aos professores os direitos emergentes da Lei do Piso", diz Coitinho no texto da decisão.

Logo após a divulgação da decisão, o governador Tarso Genro se manifestou contra o Cpers, dizendo que mais uma vez os professores são prejudicados por uma ação do sindicato.

— O valor já está depositado e, se a decisão se mantiver, terá de ser recolhido, vamos ter que retirar dos professores. Nós não temos mais condições de não fazer o pagamento. Fica uma situação ruim e constrangedora para os professores e para o Cpers — disse Tarso, que admitiu a possibilidade de enviar um projeto de lei à Assembleia Legislativa para fazer valer o acordo.

O governador criticou também a postura sindical do Cpers:

— Eu nunca tinha visto algo parecido na história do sindicalismo. O Cpers tem feito um esforço brutal para que os professores não recebam o aumento. É uma situação de um antissindicalismo absoluto.

O acordo

O governo do Estado havia anunciado, no dia 26 de abril, que pagaria de forma provisória o piso nacional do magistério aos professores da rede estadual de ensino já na folha de abril.

A decisão foi tomada após um acordo temporário com o Ministério Público Estadual (MP) e deveria beneficiar cerca de 35,6 mil educadores — 21.899 concursados, 10.235 do quadro extranumerário em extinção (educadores sem concurso que ganharam estabilidade) e cerca de 3,5 mil com contrato emergencial.

O Piratini pagaria o piso de R$ 1.451 para jornada de 40 horas semanais. A diferença seria paga em folha suplementar no dia 15 de maio.

O Piratini discorda da cifra de R$ 1.451 pelo fato de embutir o reajuste de 22% concedido este ano com base no Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A administração estadual entende que o reajuste deveria ser concedido a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que deixaria o valor em R$ 1.260.

ZERO HORA