O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu, na tarde desta
segunda-feira, acolher o recurso do Cpers que contesta a homologação do acordo
realizado entre o Ministério Público (MP) e o governo estadual para o pagamento
do piso salarial do magistério. O pedido foi aceito pelo juiz José Antônio
Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, e anula a medida
celebrada entre as partes.
A ação
civil pública movida pelo MP se deu contra o Estado, o que obriga o cumprimento
da Lei do Piso instituída pelo governo federal, explicou o magistrado. A
decisão permite recurso.
"O
direito do Povo Gaúcho ao cumprimento da Lei Federal é indisponível. Uma vez
determinado pelo Poder Judiciário que seja cumprida a Lei do Piso, ninguém está
autorizado a dispor deste direito. Assim, a homologação do acordo, na melhor
hipótese, irá tumultuar o cumprimento de decisão judicial. Na pior, irá
corresponder a negar aos professores os direitos emergentes da Lei do
Piso", diz Coitinho no texto da decisão.
Logo após
a divulgação da decisão, o governador Tarso Genro se manifestou contra o Cpers,
dizendo que mais uma vez os professores são prejudicados por uma ação do
sindicato.
— O valor
já está depositado e, se a decisão se mantiver, terá de ser recolhido, vamos
ter que retirar dos professores. Nós não temos mais condições de não fazer o
pagamento. Fica uma situação ruim e constrangedora para os professores e para o
Cpers — disse Tarso, que admitiu a possibilidade de enviar um projeto de lei à
Assembleia Legislativa para fazer valer o acordo.
O
governador criticou também a postura sindical do Cpers:
— Eu
nunca tinha visto algo parecido na história do sindicalismo. O Cpers tem feito
um esforço brutal para que os professores não recebam o aumento. É uma situação
de um antissindicalismo absoluto.
O acordo
O governo
do Estado havia anunciado, no dia 26 de abril, que pagaria de forma provisória
o piso nacional do magistério aos professores da rede estadual de ensino já na
folha de abril.
A decisão
foi tomada após um acordo temporário com o Ministério Público Estadual (MP) e
deveria beneficiar cerca de 35,6 mil educadores — 21.899 concursados, 10.235 do
quadro extranumerário em extinção (educadores sem concurso que ganharam
estabilidade) e cerca de 3,5 mil com contrato emergencial.
O
Piratini pagaria o piso de R$ 1.451 para jornada de 40 horas semanais. A
diferença seria paga em folha suplementar no dia 15 de maio.
O
Piratini discorda da cifra de R$ 1.451 pelo fato de embutir o reajuste de 22%
concedido este ano com base no Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb). A administração estadual entende que o reajuste
deveria ser concedido a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), o que deixaria o valor em R$ 1.260.
ZERO HORA